A Lei nº 5.643, de 18 de março de 2026, sancionada pela Prefeitura de Parauapebas e publicada no Diário Oficial do Município em 23 de março, estabelece a atualização e regulamentação do auxílio-alimentação destinado aos servidores da Câmara Municipal. O benefício passa a ter valor mensal de R$ 1.700, sendo concedido aos servidores em atividade, abrangendo tanto efetivos quanto comissionados do Poder Legislativo.
O auxílio possui natureza indenizatória, com finalidade exclusiva de custear despesas com alimentação, não sendo incorporado à remuneração, nem utilizado como base de cálculo para quaisquer vantagens, benefícios previdenciários ou pensões. Também não será devido em períodos de licenças sem remuneração.
A concessão está condicionada ao efetivo exercício das funções, com regras específicas para situações funcionais diversas: servidores cedidos a outros órgãos não recebem o benefício quando o ônus for do órgão requisitante; por outro lado, servidores cedidos à Câmara, com ônus para o Legislativo, fazem jus ao pagamento. Em casos de admissão, desligamento ou afastamentos ao longo do mês, o valor será pago de forma proporcional aos dias trabalhados.
Até a implementação de cartão magnético ou sistema equivalente, o pagamento será realizado diretamente na folha, com registro em contracheque. A norma também determina que valores pagos anteriormente em 2026 sejam compensados, com eventual complementação para adequação ao novo valor fixado.
A legislação assegura ainda o reajuste anual do benefício no mês de janeiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), condicionado à disponibilidade orçamentária.
Por fim, a lei revoga a Resolução nº 001/2013, que tratava anteriormente do tema, e entra em vigor com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, consolidando critérios de concessão e garantindo maior previsibilidade na gestão do benefício.

